
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir: (210.084-3/I=2)
a) troca de função ou mudança de empresa; (210.085-1/I=2)
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses; (210.086-0/I=2)
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho. (210.087-8/I=2)
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de
reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2
devem atender as necessidades da situação que o motivou. (210.088-6/I=1)
